Pedro Josino Advogados Pedro JosinoAdvogados Falar com advogado
Regularização · Usucapião · Adjudicação

Você pagou, mora, cuida.Mas a matrícula ainda diz outro nome.

Usucapião extrajudicial, adjudicação compulsória e regularização de cadeia dominial. Conduzimos o procedimento pelo cartório, com método escrito e custos discriminados antes de qualquer assinatura.

Atuação amparada na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e nos Provimentos 149, 150 e 190 do CNJ.

Pedro Josino, advogado em Direito Imobiliário
Pedro Josino OAB/RN 20.064 · Pós-graduado em Direito Imobiliário
Banca dedicada
Direito Imobiliário aplicado
Via extrajudicial
resolução pelo cartório quando o caso permite
Custos discriminados
honorário, ITBI e emolumentos por escrito
OAB ativa
RN 20.064 · responsável técnico
Para quem é esta página

Se um destes casos é o seu, vale conversar.

O escritório atende quem tem o imóvel, mas não tem o nome dele na matrícula. Três caminhos jurídicos para três realidades diferentes.

Usucapião extrajudicial

Posse mansa e pacífica há anos, sem registro no seu nome. Caminho mais comum quando há documentação.

Adjudicação compulsória

Vendedor recusa, sumiu ou faleceu. Forçamos a outorga da escritura por procedimento próprio.

Retificação de área

Metragem real divergente da registrada. Em regra, ajuste em cartório com anuência dos confrontantes; havendo discordância ou confrontante não localizado, o procedimento passa para a via judicial.

Judicial × Extrajudicial

Por que o cartório resolve mais rápido.

Quando a documentação e a posse permitem, o caminho extrajudicial encurta o procedimento em meses, em vez de anos no judicial. A análise prévia identifica qual via cabe no seu caso.

Via judicial Via extrajudicial
Prazo médio*Anos, em regraMeses, na média
LocalFórum, com audiências presenciaisCartório, condução documental
CustoVariáveis, com menor previsibilidadeVariáveis, com maior previsibilidade
PresençaPor procuração, com audiências em regraPor procuração, sem audiências

*Os prazos dependem do cartório, dos confrontantes, da agilidade em cumprir exigências (como certidões da Prefeitura) e de terceiros. Base legal: Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e Provimentos 149, 150 e 190 do CNJ.

Método

Do papel à matrícula. Em quatro etapas conduzidas pelo escritório.

O cliente envia os documentos. O escritório faz o resto. Você acompanha cada etapa com relatório escrito.

01

Due diligence e diagnóstico

Você envia os documentos por WhatsApp ou e-mail. Antes de iniciar a regularização, o escritório faz a due diligence do imóvel: matrícula, cadeia dominial, posse e viabilidade da via.

02

Mapa de custos

Você recebe orçamento por escrito com honorário, ITBI estimado, ata notarial e emolumentos discriminados, antes de qualquer assinatura.

03

Estratégia escrita

Definimos a via aplicável (extrajudicial ou judicial), os documentos a reunir e o cronograma do procedimento.

04

Condução até a matrícula

Conduzimos no cartório do local do imóvel, com procuração específica. Você não precisa comparecer.

Antes de decidir

As perguntas que mais ouvimos antes de começar.

Mas eu não posso resolver direto no cartório?

A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) exige advogado constituído, com procuração específica, tanto para a usucapião extrajudicial (art. 216-A) quanto para a adjudicação compulsória extrajudicial (art. 216-B). O cartório registra; o trabalho técnico e o requerimento são do escritório.

E se o custo total estourar?

O orçamento inicial discrimina os custos fixos — honorários, ITBI, ata notarial e emolumentos do registro. Há também custos variáveis, ligados às diligências necessárias (como a intimação dos confrontantes), informados por escrito conforme ocorrem. Nada aumenta sem fato novo documentado.

E se faltar documento antigo?

A análise inicial diz exatamente o que falta. Em regra, ausência de um documento é supríveis por certidões, declarações de confrontantes, contas antigas e prova testemunhal.

Vai demorar e ser desgastante?

Em regra, a via extrajudicial leva uma fração do tempo da judicial. Ainda assim, há exigências que dependem de terceiros — como uma certidão da Prefeitura — ou de localizar o confrontante para a intimação. Essas resoluções ficam a cargo do escritório, justamente para não desgastar o cliente, que recebe relatório periódico.

Urgência sucessória

Imóvel sem registro, em regra, impede a abertura do inventário e a transmissão aos herdeiros. Resolver em vida evita que a próxima geração fique sem condições de regularizar, seja por falta de documento, de testemunhas ou de recursos. Além disso, impede que a soma entre a regularização e o inventário consuma o patrimônio construído ao longo de anos.

Adiante seu atendimento

Documentos que costumam agilizar.

Não precisa ter tudo. A lista serve como inventário inicial e a análise dirá o que falta.

  • Contrato de compra e venda, recibos ou contrato de gaveta
  • Matrícula atualizada do imóvel
  • IPTU dos últimos anos
  • Comprovantes de água, luz e condomínio
  • RG e CPF dos envolvidos
  • Certidão de óbito e inventário, quando houver herança
Sobre o escritório

Banca dedicada ao Direito Imobiliário.

Banca dedicada exclusivamente ao Direito Imobiliário. Cada caso é único e exige estudo prévio minucioso de viabilidade, prazos, custos e estratégia da via escolhida (judicial ou extrajudicial), com os custos separados em honorários, emolumentos do cartório e impostos.

OAB ativa

Inscrição regular OAB/RN 20.064

Atendimento nacional

Atuação online em todo o território brasileiro

Pós-graduado

Direito Imobiliário aplicado

Análise prévia

Escrita, antes de qualquer contratação

Dúvidas frequentes

Perguntas que ouvimos antes de começar.

Contrato de gaveta dá para regularizar?
Em regra, sim. Quando há posse mansa e pacífica documentável, a via mais comum tende a ser a usucapião extrajudicial, feita direto no cartório. A análise inicial confirma a viabilidade no seu caso específico.
Quanto tempo leva a usucapião extrajudicial?
Com a documentação reunida, a média costuma ficar na faixa de meses, e não anos como no judicial. O prazo final depende do cartório, dos confrontantes e da complexidade da cadeia possessória.
Quais custos existem além dos honorários?
Depende do procedimento necessário. Em regra, ata notarial e emolumentos dos cartórios. Impostos como ITBI e ITCMD não incidem na usucapião, por exemplo — mas nem todo caso se resolve por usucapião. A análise prévia define, por escrito, o que se aplica ao seu caso.
Posso fazer usucapião de imóvel do meu pai ou avô?
Depende do contexto da propriedade. Em regra, não cabe usucapião quando a solução correta é o inventário — mas há exceções. Por isso a análise prévia é necessária: várias variáveis definem se o caso se resolve, ou não, por usucapião.
Preciso ir ao cartório pessoalmente?
Não. O atendimento é nacional e online, com procuração específica para que o escritório conduza no cartório do local do imóvel.
Próximo passo

Em até três dias úteis, o caminho do seu caso por escrito.

Envie a documentação que você tem. O escritório retorna pelo WhatsApp em horário comercial com o diagnóstico da viabilidade, a via aplicável (extrajudicial ou judicial) e o orçamento discriminado. A primeira conversa é sem compromisso de contratação.

Seus dados são tratados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018) e usados apenas para responder seu contato.

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