Você pagou, mora, cuida.Mas a matrícula ainda diz outro nome.
Usucapião extrajudicial, adjudicação compulsória e regularização de cadeia dominial. Conduzimos o procedimento pelo cartório, com método escrito e custos discriminados antes de qualquer assinatura.
Atuação amparada na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e nos Provimentos 149, 150 e 190 do CNJ.
Se um destes casos é o seu, vale conversar.
O escritório atende quem tem o imóvel, mas não tem o nome dele na matrícula. Três caminhos jurídicos para três realidades diferentes.
Contrato de gaveta
Você comprou por contrato particular, o vendedor sumiu da cadeia, e o banco trava o financiamento quando aparece comprador.
Herança travada
Você herdou ou mora há anos no imóvel da família, mas ele nunca passou para o seu nome. O inventário não anda ou o imóvel ficou de fora.
Imóvel para revender
Você compra imóveis com pendência registral abaixo do mercado e precisa regularizar antes de revender com financiamento aprovado.
Usucapião extrajudicial
Posse mansa e pacífica há anos, sem registro no seu nome. Caminho mais comum quando há documentação.
Adjudicação compulsória
Vendedor recusa, sumiu ou faleceu. Forçamos a outorga da escritura por procedimento próprio.
Retificação de área
Metragem real divergente da registrada. Em regra, ajuste em cartório com anuência dos confrontantes; havendo discordância ou confrontante não localizado, o procedimento passa para a via judicial.
Por que o cartório resolve mais rápido.
Quando a documentação e a posse permitem, o caminho extrajudicial encurta o procedimento em meses, em vez de anos no judicial. A análise prévia identifica qual via cabe no seu caso.
| Via judicial | Via extrajudicial | |
|---|---|---|
| Prazo médio* | Anos, em regra | Meses, na média |
| Local | Fórum, com audiências presenciais | Cartório, condução documental |
| Custo | Variáveis, com menor previsibilidade | Variáveis, com maior previsibilidade |
| Presença | Por procuração, com audiências em regra | Por procuração, sem audiências |
*Os prazos dependem do cartório, dos confrontantes, da agilidade em cumprir exigências (como certidões da Prefeitura) e de terceiros. Base legal: Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e Provimentos 149, 150 e 190 do CNJ.
Do papel à matrícula. Em quatro etapas conduzidas pelo escritório.
O cliente envia os documentos. O escritório faz o resto. Você acompanha cada etapa com relatório escrito.
Due diligence e diagnóstico
Você envia os documentos por WhatsApp ou e-mail. Antes de iniciar a regularização, o escritório faz a due diligence do imóvel: matrícula, cadeia dominial, posse e viabilidade da via.
Mapa de custos
Você recebe orçamento por escrito com honorário, ITBI estimado, ata notarial e emolumentos discriminados, antes de qualquer assinatura.
Estratégia escrita
Definimos a via aplicável (extrajudicial ou judicial), os documentos a reunir e o cronograma do procedimento.
Condução até a matrícula
Conduzimos no cartório do local do imóvel, com procuração específica. Você não precisa comparecer.
As perguntas que mais ouvimos antes de começar.
Mas eu não posso resolver direto no cartório?
A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) exige advogado constituído, com procuração específica, tanto para a usucapião extrajudicial (art. 216-A) quanto para a adjudicação compulsória extrajudicial (art. 216-B). O cartório registra; o trabalho técnico e o requerimento são do escritório.
E se o custo total estourar?
O orçamento inicial discrimina os custos fixos — honorários, ITBI, ata notarial e emolumentos do registro. Há também custos variáveis, ligados às diligências necessárias (como a intimação dos confrontantes), informados por escrito conforme ocorrem. Nada aumenta sem fato novo documentado.
E se faltar documento antigo?
A análise inicial diz exatamente o que falta. Em regra, ausência de um documento é supríveis por certidões, declarações de confrontantes, contas antigas e prova testemunhal.
Vai demorar e ser desgastante?
Em regra, a via extrajudicial leva uma fração do tempo da judicial. Ainda assim, há exigências que dependem de terceiros — como uma certidão da Prefeitura — ou de localizar o confrontante para a intimação. Essas resoluções ficam a cargo do escritório, justamente para não desgastar o cliente, que recebe relatório periódico.
Imóvel sem registro, em regra, impede a abertura do inventário e a transmissão aos herdeiros. Resolver em vida evita que a próxima geração fique sem condições de regularizar, seja por falta de documento, de testemunhas ou de recursos. Além disso, impede que a soma entre a regularização e o inventário consuma o patrimônio construído ao longo de anos.
Documentos que costumam agilizar.
Não precisa ter tudo. A lista serve como inventário inicial e a análise dirá o que falta.
- Contrato de compra e venda, recibos ou contrato de gaveta
- Matrícula atualizada do imóvel
- IPTU dos últimos anos
- Comprovantes de água, luz e condomínio
- RG e CPF dos envolvidos
- Certidão de óbito e inventário, quando houver herança
Banca dedicada ao Direito Imobiliário.
Banca dedicada exclusivamente ao Direito Imobiliário. Cada caso é único e exige estudo prévio minucioso de viabilidade, prazos, custos e estratégia da via escolhida (judicial ou extrajudicial), com os custos separados em honorários, emolumentos do cartório e impostos.
OAB ativa
Inscrição regular OAB/RN 20.064
Atendimento nacional
Atuação online em todo o território brasileiro
Pós-graduado
Direito Imobiliário aplicado
Análise prévia
Escrita, antes de qualquer contratação
Perguntas que ouvimos antes de começar.
Contrato de gaveta dá para regularizar?
Quanto tempo leva a usucapião extrajudicial?
Quais custos existem além dos honorários?
Posso fazer usucapião de imóvel do meu pai ou avô?
Preciso ir ao cartório pessoalmente?
Em até três dias úteis, o caminho do seu caso por escrito.
Envie a documentação que você tem. O escritório retorna pelo WhatsApp em horário comercial com o diagnóstico da viabilidade, a via aplicável (extrajudicial ou judicial) e o orçamento discriminado. A primeira conversa é sem compromisso de contratação.